Foi sancionada, nesta sexta-feira (9), a Lei 25.235/2025 para criar a Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais (Artemig), com o objetivo de fiscalizar os contratos de infraestrutura rodoviária, aeroportuára, hidroviária e ferroviária de competência do Estado, prestados pela iniciativa privada.
A iniciativa do Governo de Minas Gerais é feita através da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra). A publicação foi realizada no Diário Oficial do Estado.
A agência irá funcionar para reforçar a qualidade dos serviços geridos pela iniciativa privada, por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs) ou concessões, voltadas para os usuários dos serviços.
Em 23/4, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, por unanimidade, o projeto de lei (PL) para a criação da Artemig. O decreto com a distribuição de cargos e funções será realizado em até 30 dias. E, nesse mesmo prazo, as empresas que têm contratos de concessões e PPPs serão informadas formalmente sobre a criação da agência.
Segundo a lei, a Artemig terá de publicar o seu regimento interno e assumir a gestão dos contratos, que deverão ser executados dentro do prazo de 180 dias, contados a partir da posse da primeira diretoria colegiada. Conforme ainda a lei, todo esse processo de reorganização istrativa tem de ser finalizado também em até 180 dias.