
Em 2018, o Superior Tribunal Federal reconheceu o direito das pessoas trans de mudar nome e gênero nos documentos sem necessidade de comprovar cirurgia de redefinição sexual ou tratamentos para mudança de gênero. O entendimento também segue legislação internacional e tratados de direitos humanos assinados pelo Brasil, e foi a base para a regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os cartórios de registro civil.
