Termina nesta quinta-feira (1) o prazo para que a eleitora ou eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022 apresente justificativa fundamentada da ausência ao juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos em todo o Brasil e os eleitores têm até 60 dias após o pleito para justificar a ausência.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora do domicílio eleitoral de origem. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada etapa.
Quem não justificar a ausência deverá pagar multa que varia de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região em que vota.
Já o prazo para a justificativa de ausência no segundo turno das eleições termina em 9 de janeiro de 2023.
Como justificar ausência no 1º turno
Pela internet
- Baixe o aplicativo e-Título no celular (Android e iOS)
- Clique na aba “mais opções” ou e o Sistema Justifica.
Presencialmente
- Preencha o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral
- Leve o formulário preenchido ao cartório eleitoral
- Apresente, na entrega do formulário, documento de identificação com foto reconhecido por lei.